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Decretos - 90.200, de 20.9.84 - Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis de Propriedade particular constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 90.200, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984.

Revogado pelo de 15 de fevereiro de 1991
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis de Propriedade particular constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constante da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS construir o 1º (primeiro) trecho do Gasoduto do Nordeste e Tacagem Reguladora (COGAN), localizado nos Municípios de Guamaré, Galinhos, Jandaíra, João Câmara, Bento Fernandes, Poço Branco, Taipu, Ielmo Marinho, São Gonçalo do Amarante, Macaíba, Natal, Monte Alegre, São José de Mipibu, Arês, Goianinha, Canguaretama e Pedro Velho, no Estado do Rio Grande do Norte, e nos Municípios de Jacaraú, Mamanguape, Santa Rita, Bayeux, Alhandra, Pedras de Fogo e João Pessoa, no Estado da Paraíba,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, compreendidos nas faixas de terras, situadas nos Municipios, de Guamaré, Galinhos, Jandaíra, João Câmara, Bento Fernandes, Poço Branco, Taipu, lelmo Marinho, São Gonçalo do Amarante, Macaíba, Natal, Monte Alegre, São José do Mipibu, Arês, Goianinha, Canguaretama e Pedro Velho, no Estado do Rio Grande do Norte, e nos Municípios de Jacaraú, Mamanguape, Santa Rita, Bayeux, Alhandra, Pedras de Fogo e João Pessoa, no Estado da Paraíba, destinados à construção do 1º (primeiro) trecho de um Gasoduto ligando as localidades de Guamaré (RN), a João Pessoa (PB), assinalados nas plantas e desenhos relacionados e indicados no corpo do presente Decreto e que constam do Processo MME nº 27.000.002185/84-15.

Parágrafo único - As faixas de terras de propriedade particular a que se refere este Decreto, com aproximadamente 4.344.427.00m² (quatro milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados) estão compreendidas e caracterizadas na descrição seguinte:

Faixas do Gasoduto do Nordeste, Trecho Guamaré (RN) - João Pessoa (PB), dividido em Linha Tronco (Trechos "A" e "B"), e Ramais ("1" e "2") e Derivações do Ramal 1 ("I" e "II"), assim descritas:

Linha Tronco - Trecho "A": faixa de terras, com 12 (doze) metros de largura e 140.283,24 metros de extensão, cujo eixo se inicia no V-00, localizado no interior da área da Estação de Compressores de Ubarana, de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS aquém 3,30m da cerca de divisa; a partir desse ponto segue com os seguintes rumos até encontrar o ponto B-00 no início do Trecho "B", conforme indicado nos desenhos DE-826.0-010.100-TPL-001 a DE-826.0-010.100-TPL-003: A diretriz da faixa tem seu início no vértice 00 que corresponde ao Km 0, localizado na área da Estação de Compressores de Ubarana, de propriedade da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, no Município de Guamaré, cujas coordenadas no sistema UTM são: E = 790.064,99 e N = 9.431.756,76; a partir deste ponto segue no rumo 10º43'02" SW passando pelos vértices 01, 02, 03, 04, 05 e 06 até o V-07, de coordenadas UTM E = 792.388,10 e N = 9.429.751,25; segue no rumo 51º06'41" SE passando pelos vértices 08, 09, 10 e 11 até a travessia do Rio Camurupim na altura do V-12 de coordenadas UTM E = 797.115,70 e N = 9.426.264,93; segue no rumo 54º18'10" SE passando pelos vértices 13, 14, 15, 16, 17 e 18 até o cruzamento com a estrada Galinhos/BR-406, na altura do V-19 de coordenadas UTM E = 804.421,81 e N = 9.420.947,47, no Município de Galinhos; segue no rumo 52º43'42" SE até o V-20 de coordenadas UTM E = 807.886,45 e N = 9.418.310,83; segue no rumo 52º40'00" SE até o V-21 de coordenadas UTM E = 809.876,03 e N = 9.416.793,35, no Município de Jandaíra; segue no rumo 53º07'58" SE passando pelo vértice 22 até o cruzamento com a estrada Tubibau/BR-406, na altura do V-23 de coordenadas UTM E = 814.116,57 e N = 9.413.581,12; segue no rumo 54º08'50" SE passando pelos vértices 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32 até o V-33 de coordenadas UTM E = 818.093,89 e N = 9.411.239,01; segue no rumo 57º33'02" SE passando pelos vértices 34, 35, 35A, 35B, 35C, 35D, 35E, 36, 37 e 38 até o cruzamento com a Rodovia RN-129, na altura do V-39 de coordenadas UTM E = 820.446,97 e N = 9.408.893,61; segue no rumo 56º49'38" SE passando pelos vértices 40 e 41 até o V-42 de coordenadas UTM E = 821.404,25 e N = 9.408.136,62; segue no rumo 54º24'06" SE passando pelos vértices 43, 44 e 45 até o V-46 de coordenadas UTM E = 825.432,46 e N = 9.405.189,21; segue no rumo 61º40'31" SE passando pelos vértices 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54 e 55 até o cruzamento com a Rodovia BR-406 na altura do V-56 de coordenadas UTM E = 830.272,16 e N = 9.401.730,92; segue no rumo 38º2035" SE passando pelos vértices 57, 58 e 59 até o V-60 de coordenadas UTM E = 831.988,95 e N = 9.399.294,03 no Município de João Câmara; segue no rumo 51º22'22" SE passando pelos vértices 61 e 62 até o V-63, de coordenadas UTM E = 169.717,51 e N = 9.397.496,97; segue no rumo 59º19'08" SE passando pelo vértice 63A até o V-64 de coordenadas UTM E = 175.234,58 e N = 9.393.676,97; segue no rumo 56º08'09" SE passando pelos vértices 65 e 66 até o V-67 de coordenadas UTM E = 181.100,61 e N = 9.389.461,78; segue no rumo 52º52'13" SE até a cruzamento com a Rodovia RN-263 na altura do V-68 de coordenadas UTM E = 182.062,65 e N = 9.388.733,41; segue no rumo 48º07'49" SE passando pelos vértices 69, 70 e 71 até o cruzamento com a linha férrea da R.F.F.S.A. na altura do V-72 de coordenadas UTM E = 183.268,67 e N = 9.387.706,11; segue no rumo 41º47'25" SE passando pelos vértices 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79 e 80 até o cruzamento com a Rodovia RN-120 na altura do V-81 de coordenadas UTM E = 187.479,56 e N = 9.385.085,63; segue no rumo 51º00'45" SE até o V-82 de coordenadas UTM E = 189.330,04 e N = 9.383.587,81; segue no rumo 51º52'31" SE passando pelos vértices 83, 84, 85 e 86 até o V-87 de coordenadas UTM E = 192.424,98 e N = 9.381.160,99; segue no rumo 52º44'17" SE passando pelos vértices 88, 89 e 90 até o V-91 de coordenadas UTM E = 196.559,43 e N = 9.377.877,65 no Município de Poço Branco; segue no rumo 45º51'30" SE passando pelo vértice 92 até a travessia do Rio Ceará-Mirim, que neste trecho faz divisa entre os Municípios de Poço Branco e Bento Fernandes, na altura do V-93 de coordenadas UTM E = 197.490,23 e N = 9.376.545,14; segue no rumo 31º40'33" passando pelos vértices 94, 95, 96, 97, 98 e 99 até o V-100 de coordenadas UTM E = 200.094,50 e N = 9.374.875,08; segue no rumo 53º06'35" SE passando pelos vértices 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119 e 120 até o V-121, de coordenadas UTM E = 203.935,39 e N = 9.372.109,19; segue no rumo 44º34'30" SE passando pelos vértices 122 e 123, até o V-124 de coordenadas UTM E = 205.568,47 e N = 9.370.700,70 novamente no Município de Poço Branco; segue no rumo 50º15'29" SE passando pelos vértices 125 e 126 até o V-127 de coordenadas UTM E = 206.493,44 e N = 9.369.842,97, no Município de Taipu; segue no rumo 52º01'08" SE passando pelo vértice 128 até o V-129 de coordenadas UTM E = 208.731,92 e N = 9.368.021,98 no Município de lelmo Marinho; segue no rumo 50º35'28" SE passando pelos vértices 130, 131, 132, 133, 134, 135 e 136 até a V-137 de coordenadas UTM E = 215.725,54 e N = 9.362.331,89; segue no rumo 53º3053" SE passando pelos. vértices 138, 139, 140, 141 e 142 até o cruzamento com a Rodovia RN-064 na altura do V-143 de coordenadas UTM E = 218.600,83 e N = 9.360.073,98; segue no rumo 53º28'31" SE passando pelos vértices 144, 145, 146, 147, 148, 149 e 150 até a travessia do Rio Camaragibe na altura do V-151 de coordenadas UTM E = 220.320,25 e N = 9.358.835,56; segue no rumo 39º49'50" SE passando pelos vértices 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159 e 160 até a travessia ao Rio Potengi na altura do V-161 de coordenadas UTM E - 225.188,79 e N = 9.355.213,96 no Município de São Gonçalo do Amarante; segue no rumo 55º35'59" SE passando pelos vértices 162, 163, 164, 165 e 166 até o V-167 de coordenadas UTM E = 227.591,09 e N = 9.353.327,02 no Município de Macaíba; segue no rumo 54º15'46" SE passando pelo vértice 168 até o cruzamento com a Rodovia BR-304 na altura do V-169 de coordenadas UTM E = 231.212,26 e N = 9.350.810,69; segue no rumo 31º25'48" SE passando pelos vértices 170, 171, 172, 173, 174 e 175 até a ponto B-00 de coordenadas UTM E = 235.540,56 e N = 9.346.909,25 início do Trecho "B".

Linha Tronco - Trecho "B": faixa de terras, com 12 (doze) metros de largura, 179.755,51 metros de extensão, que se inicia na estaca B-00 de coordenadas UTM E = 235.540,557 e N = 9.346.909,248 e a partir deste ponto segue com os seguintes rumos até encontrar o ponto V-262 situado na divisa dos Estados da Paraíba e Pernambuco conforme indicado nos desenhos DE-826.0-010.100-ATM-01 a DE-826.0-010.100-ATM-03: A diretriz da faixa inicia-se na estaca B0 de coordenadas UTM E = 235.540,557 e N = 9.346.909,248; no Estado do Rio Grande do Norte no Município de Macaíba, segue com rumo 16º44'00" SE passando pelo vértice V1 até o cruzamento com a Estrada Estadual Vera Cruz-Macaíba (RN-160) na altura do vértice V2 de coordenadas UTM E = 236.518,890 e N = 9.343.599,207, segue com rumo 16º34'39" SE passando pelos vértices V3, V4, V5, V6, V7, V8, V9, V10 até o cruzamento com a Estrada Municipal Cana Brava - Japecanga na altura do vértice V11 de coordenadas UTM E = 238.754,076 e N = 9.338.877,093, situado no Município de São José do Mipibu, segue com rumo 27º40'24" SE passando pelos vértices V12, V13, V14, V15, V16, V17, V18, V19, V20 até o cruzamento com a Rodovia Estadual São José do Mipibu à Vera Cruz na altura do vértice V21 de coordenadas UTM E = 242.210,024 e N = 9.332.243,998 segue com rumo 06º52'24" SE passando pelos vértices V22, V23, V24, V25 até o cruzamento com a Estrada BR 101 à Monte Alegre na altura do vértice V26 de coordenadas UTM E = 243.196,764 e N = 9.329.140,167, situado no Município de Monte Alegre, segue com rumo 22º35'18" SE até o cruzamento com o Rio Ararai na altura do vértice V27 de coordenadas UTM E = 245.282,668 e N = 9.324.126,282, segue com rumo 33º36'29" SE passando pelos vértices V28, V29, V30, V31, V32, V33, V34, V35, V36, V37, V38, V39 até o vértice V40 de coordenadas UTM E = 246.713,619 e N = 9.319.595,354, situado no Município de São José do Mipibu, segue com rumo 17º09'09" SE passando pelos vértices V41, V42, V43 até o cruzamento com a Estrada Brejinho - Ares na altura do vértice V44 de coordenadas UTM E = 248.006,352 e N = 9.315.073,665, segue com rumo 19º42'02" SE passando pelo vértice V45 até o vértice V46 de coordenadas UTM E = 248.863,252 e N = 9.312.454,229, localizado na propriedade de Usinas Estivas S.A., no Município de Ares, segue com rumo 14º13'26" SE passando pelos vértices V47, V48, V49, V50 V51 até o cruzamento com o Rio Jundiá na altura do vértice V52 de coordenadas UTM E = 250.572,438 e N = 9.307.075,049, situado no Município de Goianinha, segue com rumo 09º23'42" SE passando pelos vértices V53, V54 até o cruzamento com a Estrada Santo Antonio, na altura do vértice V55 de coordenadas UTM E = 251.667,244 e N = 9.303.237,084, segue com rumo 18º04'39" SE passando pelos vértices V56, V57, V58 até o cruzamento com a Estrada Várzea a Goianinha na altura do vértice V59 de coordenadas UTM E = 252.838,373 e N = 9.296.406,711, situado no Município de Canguaretama, segue com rumo 14º20'41" SE passando pelos vértices V60, V61, V62, V63, V64, V65, V66, V67, V68, V69, V70, V71, V72 até o cruzamento com a Estrada Canguaretama a Pedro Velho, na altura do vértice V73 de coordenadas UTM E = 255.015,291 e N = 9.288.801,876, situado no Município de Pedro Velho, segue com rumo 23º21'06" SE passando pelos vértices V74, V75, V76, V77, V78, V79, V80 até o cruzamento com a Estrada Municipal de Pedro Velho na altura do vértice V81 de coordenadas UTM E= 255.879,943 e N = 284.870,201, segue com rumo 06º03'54" SE passando pelos vértices V82, V83, V84, V85 até o cruzamento com o caminho Pedro Velho a Fazenda Gabriela na altura do vértice V86 de coordenadas UTM E = 256.514,289 e N = 9.281.392 299 segue com rumo 15º18'42" SE passando pelos vértices V87, V88, V89, V90 até o cruzamento com a Estrada Municipal de Pedro Velho na altura do vértice V91 de coordenadas UTM E = 257.236.788 e N = 9.275.593,173, segue no rumo 06º49'15" SE passando pelos vértices V92, V93, V94, V95, V96, V97, V98, V99, V100, V101, V102, V103, V104 até o vértice V105 de coordenadas UTM E = 257.918,256 e N = 9.267.832,018, situado no Estado da Paraíba, no Município de Jacaraú, segue com rumo 37º20'28" SE passando pelos vértices V106, V107, V108, V109, V110, V111 até o cruzamento com o Rio Camaratuba na altura do vértice V112 de coordenadas UTM E = 260.594,776 e N = 9.263.713.119, segue com rumo 35º28'33" SE passando pelos vértices V113, V114, V115, V116, V117, V118, V119, V120, V121, até o vértice V122 de coordenadas UTM E = 262.930,562 e N = 9.259.566,804, situado no Município de Mamanguape, segue com rumo 17º35'52" SE passando pelos vértices V123, V124, V125, V126, V127, V128, V129, V130, V131, V132, V133, V134, V135 até o cruzamento com a Rodovia Federal BR 101, na altura do vértice V136 de coordenadas UTM E = 264.151,940 e N = 9.251.658,638, segue com rumo 03º49'55" SE passando pelos vértices V137, V138, V139, V140, V141, V142, V143, V144, V145, V146, V147, 148, V149, V150, V151, V152, V153, V154, V155, V156, V157, V158 até o cruzamento com a Rodovia Federal BR 101, na altura do vértice V159 de coordenadas UTM E = 263.428,573 e N = 9.247.417,096, segue com rumo 06º46'32" SW passando pelos vértices V160, V161, V162, V163, V164, V165 até o cruzamento com o Rio Mamanguape na altura do vértice V166 de coordenadas UTM E = 263.267,377 e N = 9.242.082,962, segue com rumo 30º11'00" SE passando pelos vértices V167, V168, V169, V170, V171, V172, V173, V174, V175, V176, V177, V178, V179, V180, V181 até o cruzamento com o Rio Miriri na altura do vértice V182 de coordenadas UTM = 267.814,204 e N = 9.232.335,591, segue com rumo 25º11'36" SE passando pelos vértices V183, V184, V185, V186, V187, V188, V189, V190, V191, V192, V193, V194, V195, V196, V197, V198 até o vértice V199, de coordenadas UTM E = 271.440,954 e N = 9.225.491,996, situado no Município de Santa Rita, segue com rumo 12º26'35" SE passando pelos vértices V200, V201, V202, V203, V204, V205, V206, V207, V208, V209, V210, V211, V212, V213, V214, V215, V216, V217, V218 até o cruzamento com o Rio Paraíba na altura do vértice V219 de coordenadas UTM E = 275.590,929 e N = 9.213.700,13, segue com rumo 17º36'46" SE passando pelos vértices V220, V221 até o cruzamento com a Rodovia Estadual Espírito Santo a Santa Rita na altura do vértice V222, de coordenadas UTM E = 276.33,949 e N = 9.212.373,094, segue com rumo 24º24'52" SE passando pelos vértices V223, V224 até o cruzamento com a Estrada de Ferro Santa Rita - Pilar na altura do vértice V225, de coordenadas UTM E = 277.200,864 e N = 9.210.476,223, segue com rumo 10º49'50" SE passando pelos vértices V226, V227, V228, V229, V230 até o cruzamento com a Rodovia Federal BR 230, na altura do vértice V231 de coordenadas UTM E = 277.559,967 e N = 9.208.633,532, segue com rumo 11º51'45" SE passando pelos vértices V232, V233, V234, V235, V236, V237, V238, até o vértice V239 de coordenadas UTM E = 278.394,080 e N = 9.205.285,196, segue com rumo 18º24'51" SW passando pelos vértices V240, V241, V242, V243, V244, V245, V246 até o vértice V247 de coordenadas UTM E = 276.608,360 e N = 9.199.862,795, segue com rumo 05º41'28" SW passando pelo vértice V248 até o vértice V249 de coordenadas UTM E = 276.106,366 e N = 9.194.843,272, situado no Município de Alhandra, segue com rumo 01º06'02" SE passando pelos vértices V250, V251, V253 até o vértice V254 de coordenadas UTM E = 275.013,861 e N = 9.189.111,998, situado no Município de Pedras de Fogo, segue com rumo 33º16'38" SE passando pelos vértices V255, V256 até o cruzamento com Rio Gramame na altura do vértice V257 de coordenadas UTM E = 276.547,390 e N = 9.186.956,898, segue com rumo 14º34'08" SE passando pelos vértices V258, V259, V260, V261 até o vértice V262 de coordenadas UTM E = 276.919,737 e N = 9.177.529,594, situado na divisa dos Estados da Paraíba com Pernambuco, encerrando a presente descrição.

Ramal 1 (Natal): faixa de terras, com 10 (dez) metros de largura e 32.153,49m de extensão, com início no V-200 localizado na Linha Tronco; a partir desse ponto segue com os seguintes rumos até a ponto V-00 localizado na área da futura fábrica de cervejas de propriedade da Cervejaria Maranhense S.A., onde termina, conforme indicado no desenho DE-826.0-010.100-TPL-03: a diretriz da faixa tem seu início na estaca 2805 + 35,06m da Linha Tronco no Trecho "A", que corresponde ao vértice 200 deste ramal, cujas coordenadas no sistema UTM são E = 235.534,21 e N = 9.346.914,95 no Estado do Rio Grande do Norte no Município de Macaíba; a partir deste ponto segue rum 63º33'57" NE passando pelos vértices 199, 198, 197, 196, 195, 194, 193, 192, 191 até o cruzamento com a Rodovia RN-160 na altura do V-190 de coordenadas UTM E = 237.684,16 e N = 9.348.044,04; segue no rumo 61º48'40" NE passando pelos vértices 189, 188, 187, 186, 185, 184, 183, 182, 181, 180, 179, 178, 177, 176, 175, até o cruzamento com a Rodovia BR-104 na altura do vértice 174 de coordenadas UTM E = 242.631,94 e N = 9.350.657,58, segue no rumo 63º18'57" NE passando pelos vértices 173 e 172 até o V-171 de coordenadas UTM E = 243.335,22 e N = 9.351.020,10; segue no rumo 07º56'19" NW passando pelos vértices 170, 169, 168, 167, 166, 165 e 164 até o cruzamento com a Rodovia BR-226 na altura do V-163 de coordenadas UTM E = 242.792,96 e N = 9.352.687,65; segue no rumo 11º58'00" NW passando pelos vértices 162, 161, 160, 159, 158, 157, 156,155, 154, 153, 152, 151, 150, 149, 148, 147, 146, 145, 144, 143, 142, 141, 140, 139, 138, 137, 136, 135, 134, 133, 132, 131 até a travessia do Rio Potengi na altura do V-130 de coordenadas UTM E = 243.152,41 e N = 9.359.558,84, no Município de São Gonçalo do Amarante; segue no rumo de 50º51'51" NE passando pelos vértices 129, 128, 127, 126, 125, 124, 123, 122, 121, 120, 119, 118, 117 e 116 até o V-115 de coordenadas UTM E = 244.167,09 e N = 9.359.603,221, segue no rumo 86º03'07" SE paralela a Rodovia RN-160 passando pelos vértices 114, 113, 112, 111, 110, 109, 108, 107, 106, 105, 104, 103, 102, 101, 100, 99, 98, 97, 96, 95, 94, 93, 92, 91, 90, 89, 88, 87, 86, 85, 84, 83, 82, 81, 80, 79, 78, 77 e 76 até o ponto que cruza a mesma, na altura do V-75 de coordenadas UTM E = 248.826,86 e N = 9.361.640,72; segue no rumo 46º33'49" NE, paralela a Rodovia BR-406 passando pelos vértices 74, 73, 72, 71, 70, 69, 68, 67, 66, 65, 64, 63, 62, 61, 60, 59, 58, 57 até o ponto que cruza a mesma na altura do vértice 56 de coordenadas UTM E = 246.822,60 e N = 9.362.483,61; segue no rumo 53º34'24" NW, paralela a Rodovia RN-160 passando pelos vértices 55, 54, 53, 52, 51, 50, 49, 48, 47, 46, 45, 44, 43, 42, 41, 40, 39, 38, 37, 36, 35, 34, 33, 32, 31, 30, 29, 28, 27, 26, 25, 24, 23, 22, 21, 20, 19, 18, 17, 16, 15, 14, 13 até o ponto que cruza a mesma, na altura do V-12 de coordenadas UTM E = 246.983,14 e N = 9.366.614,77 no Município de Natal; segue no rumo 64º31'21" NE mantendo ainda o paralelismo com a Rodovia RN-160 pelo outro lado passando pelos vértices 11, 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02, 01 até o V-00 de coordenadas UTM E = 247.566,30 e N = 9.366.924,73, na área da futura fábrica da Cervejaria Maranhense S.A. que corresponde ao ponto final do levantamento.

Derivação I do Ramal 1: faixa de terras com 10 (dez) metros de largura e 2.410,92m de extensão cuja diretriz da faixa tem início na estaca 482 + 24,10m do Ramal 1 do Gasoduto, no Estado do Rio Grande do Norte, no Município de Macaíba, cujas coordenadas UTM E = 242.525,44 e N = 9.350.591,18; a partir deste ponto segue no rumo 17º28'22" SE até a V-6 de coordenadas UTM E = 244.818,65 e N = 9.349.844,25 na área da fábrica das Indústrias Lousane - Louças Sanitárias do Nordeste S.A., conforme indicado no desenha DE-826.0-010.100-TPL-03.

Derivação lI do Ramal 1: faixa de terras com (dez) metros de largura e 361,62 metros de extensão cuja diretriz da faixa tem início na estaca 153 + 25,05m do Ramal 1 do Gasoduto, no Estado do Rio Grade do Norte, no Município de Natal cujas coordenadas UTM = 248.619,86 e N = 9.361.506,61; partir deste ponto segue no rumo 12º08'40" SW até o V-2 de coordenadas UTM E = 248.928,06 e N = 9.361.422,75 na área da Indústria Têxtil Seridó S.A., conforme indicado no desenho DE-826.0-010.100-TPL-03.

Ramal 2 (João Pessoa): faixa de terras com 10 (dez) metros de largura e 15.470,18m de extensão com início na Linha Tronco, Trecho "B" no ponto de coordenadas UTM E = 278.394,080 e N = 9.205.285,196 e a partir desse ponto, segue com os seguintes rumos até encontrar o vértice-35 de coordenadas UTM E = 290.718,969 e N = 9.211.450,745 na altura da Fábrica de Cimento CIMEPAR, conforme indicado no desenho DE-826.0-010.100 ATM-03; a diretriz da faixa inicia-se na estaca 3019 + 00 (Tronco-Trecho "B") = V0 de coordenadas UTM E = 278.394,080 e N = 9.205.285,196, no Estado da Paraíba no Município de Santa Rita, segue com rumo 63º19'23" NE passando pelos vértices V1, V2, V3, V4, V5, V6, V7 até o vértice V8 de coordenadas UTM E = 283.350,984 e N = 9.207.768,218, segue com rumo 06º49'06" NW passando pelos vértices V9, V10, até o cruzamento com uma Rua Projetada na altura do vértice V11 de coordenadas UTM E = 284.298,587 e N = 9.208.551,260, segue com rumo 44º14'31" NE até o cruzamento com uma Rua Projetada na altura de V12 de coordenadas UTM E = 284.324,395 e N = 9.208.577,759, segue com rumo 65º20'57" SE até o cruzamento com uma Rua na altura do V13 de coordenadas UTM E = 284.473,600 e N = 9.208.430,343, segue com rumo 45º14'09" NE até o cruzamento de Ruas na altura do vértice 14 de coordenadas UTM E = 284.576,248 e N = 9.208.532,148, segue com rumo 64º42'42" SE até o cruzamento de Ruas na altura do vértice V15 de coordenadas UTM E = 284.683,731 e N = 9.208.423,565, segue com rumo 44º51'42" NE até o cruzamento de Ruas na altura do vértice V-16 de coordenadas UTM E = 284.928,183 e N = 9.208.669,197, segue com rumo 65º14'09" SE passando pelos vértices V17, V18, até o cruzamento com Ruas na altura do vértice V-19, de coordenadas UTM E = 285.785,006 e N = 9.207.813,239 segue com rumo 45º04'21" NE passando pelos vértices V-20, V-21, V22 até o cruzamento com uma Rua na altura do vértice V-23 de coordenadas UTM E = 286.522,444 e N = 9.208.359,905, situado no Município de Bayeux, segue com rumo 79º47'56" NE passando pelos vértices V-24, V-25, V-26 até o cruzamento com a Rodovia BR-101-230 na altura do vértice V-27 de coordenadas UTM E = 288.656,269 e N = 9.209.148,421, segue com rumo 42º09'30" NE passando pelos vértices V-28, V-29, V-30, V-31, V-32, V-33, V-34 até o vértice V-35 de coordenadas UTM E = 290.718,969 e N = 9.211.450,745 na altura da Fábrica de Cimento CIMEPAR, situada no Município de João Pessoa, encerrando a presente descrição.

Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º - A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1984


Conteudo atualizado em 29/04/2022