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Artigo 52
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 52. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa compete:
I - orientar, coordenar e supervisionar atividades das Secretarias, do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do Programa Calha Norte, que lhe são subordinados; e
II - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Ministro de Estado da Defesa.
Parágrafo único. A subordinação das Secretarias e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia ao Secretário-Geral não exclui o assessoramento desses órgãos ao Ministro de Estado da Defesa.
Seção III
Dos Demais Dirigentes