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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º As ED, por proposta da CMID, poderão ser credenciadas como EED por ato do Ministro de Estado da Defesa.
Parágrafo único. As solicitações de credenciamento como EED serão encaminhadas ao Ministério da Defesa, por iniciativa das ED.
Conteudo atualizado em 15/05/2021