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Decretos - 89.627, de 8.5.84 - Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.627, DE 8 DE MAIO DE 1984.

Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades que menciona, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29100.000221/84, 29100.000297/84, 29100.000236/84, 29100.000128/84, 29100.000317/84, 173.790/83, 173.949/83, 081.096/83 e 29106.000091/84,

        DECRETA:

        Art 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 83.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 438, de 20 de agosto de 1940.

        Entidade: SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE GUARATINGUETÁ LTDA.

        Cidade: Guaratinguetá

        Unidade da Federação: São Paulo.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 274, de 16 de março de 1951.

        Entidade: RÁDIO CULTURA DE MONTE ALTO LTDA.

        Cidade: Monte Alto

        Unidade da Federação: São Paulo.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 24, de 19 de janeiro de 1952.

        Entidade: RÁDIO CLUBE DE SANTO ANDRÉ LTDA.

        Cidade: Santo André

        Unidade da Federação: São Paulo.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 138, de 30 de janeiro de 1961.

        Entidade: RÁDIO DIFUSORA CACIQUE LTDA.

        Cidade: Santos

        Unidade da Federação: São Paulo.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 978, de 27 de novembro de 1953.

        Entidade: RÁDIO EMISSORA ABC LTDA.

        Cidade: Santo André

        Unidade da Federação: São Paulo.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 380, de 26 de abril de 1950.

        Entidade: SOCIEDADE RÁDIO IBITINGA LTDA.

        Cidade: Ibitinga

        Unidade da Federação: São Paulo.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 480, de 06 de outubro de 1960.

        Entidade: RÁDIO ALVORADA DE PIRACICABA LTDA.

        Cidade: Piracicaba

        Unidade da Federação: São Paulo.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 341-B, de 28 de novembro de 1961.

        Entidade: RÁDIO CLUBE DE SÃO JOÃO BATISTA LTDA.

        Cidade: São João Batista

        Unidade da Federação: Santa Catarina.

        - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 354, de 26 de maio de 1958

        Entidade: SOCIEDADE RÁDIO DIFUSORA VALE DO ITAJAÍ LTDA.

        Cidade: Itajaí

        Unidade da Federação: Santa Catarina.

        Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

        Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 08 de maio de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C.Mattos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1984


Conteudo atualizado em 25/11/2021