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Decretos - 89.544, de 11.4.84 - Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.544, DE 11 DE ABRIL DE 1984.

 

Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 51.105/83, 174.078/83 e 130.902/83,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 647, de 11 de julho de 1949.

Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE PATROCÍNIO LTDA.

Cidade: Patrocínio

Unidade da Federação: Minas Gerais.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 276, de 16 de março de 1951.

Entidade: ORLÂNDIA RADIO CLUBE LTDA.

Cidade: Orlândia

Unidade da Federação. São Paulo.

- Ato de Outorga. Portaria MVOP nº 634, de 30 de outubro de 1958.

Entidade: RÁDIO PLANALTO LTDA.

Cidade: Carpina

Unidade da Federação: Pernambuco.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 11 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1984


Conteudo atualizado em 13/08/2022