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| Presidência da República |
DECRETO No 89.551, DE 12 DE ABRIL DE 1984.
| Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada ao SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 171.561/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão do SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., outorgada através do Decreto nº 39.128, de 2 de maio de 1956, para explorar, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
Parágrafo único - A execução do serviço radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 12 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1984
Conteudo atualizado em 03/12/2021