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Decretos - 89.551, de 12.4.84 - Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada ao SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.551, DE 12 DE ABRIL DE 1984.

 

Renova por 10 (dez) anos, a concessão outorgada ao SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 171.561/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão do SISTEMA CLUBE DE COMUNICAÇÃO LTDA., outorgada através do Decreto nº 39.128, de 2 de maio de 1956, para explorar, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

Parágrafo único - A execução do serviço radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 12 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1984


Conteudo atualizado em 03/12/2021