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| Presidência da República |
DECRETO No 89.602, DE 2 DE MAIO DE 1984.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.1.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item llI, da Constituição, e considerando inexistirem, no momento, as razões que justificaram a adoção de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e nos Municípios de Formosa, Cristalina, Luziânia, Ipameri, Catalão, Goiânia, Anápolis, Itumbiara, Pires do Rio e Jataí, do Estado de Goiás,
DECRETA:
Art. 1º É revogado o Decreto nº 89.566, de 18 de abril de 1984.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de 2 de maio de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Conteudo atualizado em 13/05/2022