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Decretos




Decretos - 89.552, de 12.4.84 - Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.552, DE 12 DE ABRIL DE 1984.

 

Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinao com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 50.362/83 e 71.103/83,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 274, de 26 de junho de 1959.

Entidade: FUNDAÇÃO JOÃO XXIII - RÁDIO POR UM MUNDO MELHOR.

Cidade: Governador Valadares

Unidade da Federação: Minas Gerais.

- Ato de Outorga: Decreto nº 218, de 24 de novembro de 1961.

Entidade: FUNDAÇÃO "MATER ET MAGISTRA" DE LONDRINA - RÁDIO ALVORADA DE LONDRINA.

Cidade: Londrina

Unidade da Federação: Paraná.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de abril de 1984; 163º da lndependência e 96º da República.

AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1984


Conteudo atualizado em 19/04/2022