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Art. 2º do Decreto nº 89.552/1984




Decretos - 89.552, de 12.4.84 - Renova, por 10 (dez) anos, as concessões outorgadas às entidades mencionadas, para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.




Artigo 2