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Artigo 1
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 274, de 26 de junho de 1959.
Entidade: FUNDAÇÃO JOÃO XXIII - RÁDIO POR UM MUNDO MELHOR.
Cidade: Governador Valadares
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Decreto nº 218, de 24 de novembro de 1961.
Entidade: FUNDAÇÃO "MATER ET MAGISTRA" DE LONDRINA - RÁDIO ALVORADA DE LONDRINA.
Cidade: Londrina
Unidade da Federação: Paraná.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Conteudo atualizado em 19/04/2022








