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Art. 2º do Decreto nº 89.230/1983




Decretos - 89.230, de 22.12.83 - Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO PRINCESA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.




Artigo 2