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Art. 2º do Decreto nº 89.227/1983




Decretos - 89.227, de 22.12.83 - Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE JUIZ DE FORA S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.




Artigo 2