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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - O ingresso na categoria funcional de que trata este decreto far-se-á na classe inicial, mediante concurso público, no regime da legislação trabalhista, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, exigindo-se do candidato certificado ou diploma de curso superior de Engenharia de Pesca ou habilitação legal equivalente e registro no Conselho Regional respectivo.
Conteudo atualizado em 18/09/2023








