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Art. 2º do Decreto nº 88.886/1983




Decretos - 88.886, de 19.10.83 - Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Assunção de Jales Sociedade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jales, Estado de São Paulo.




Artigo 2