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Art. 2º do Decreto nº 88.870/1983




Decretos - 88.870, de 17.10.83 - Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO TABAJARA DE LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.




Artigo 2