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Decretos - 88.830, de 10.10.83 - Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M. - RÁDIO SÃO FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 88.830, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983.

 

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M. - RÁDIO SÃO FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.482/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M. - RÁDIO SÃO FRANCISCO, outorgada através do Decreto nº 58.655, de 16 de junho de 1966, para explorar, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1983


Conteudo atualizado em 02/12/2021