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Artigo 8
a) conheça a natureza perigosa da carga;
b) esteja instruído sobre os procedimento a adotar em caso de emergência, acidente ou avaria;
c) seja habilitado e autorizado a retirar o veículo do local;
d) esteja capacitado para utilizar adequadamente sinais, avisos ou dispositivos de advertência e de emergência.
§ 1º - Quando, por motivo de parada, decorrente de emergência, acidente ou avaria, o veículo que esteja transportando produtos perigosos se encontrar em via ou logradouro público, ou lugar de fácil acesso ao público, deve permanecer sob vigilância do seu motorista ou do ajudante deste.
§ 2º - Quando a parada ou o estacionamento for por motivo técnico, o veículo transportando produtos perigosos deve evitar locais próximos a rodovias, áreas densamente povoadas, aglomerações de pessoas e veículos, reservatórios de águas, reservas florestais e ecológicas.








