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Art. 2º do Decreto nº 88.686/1983




Decretos - 88.686, de 6.9.83 - Altera o Regulamento do Código Nacional de Trânsito e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Os artigos 6º , 14, 46 e 84 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, ficam acrescidos dos seguintes itens e parágrafo:

"Art. 6º . ................... .......................................................

...........................................................................

XI - um representante da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores".

"Art. 14.................... .......................................................

............................................................................

VII - um representante do órgão máximo da categoria dos trabalhadores em transporte rodoviário;

VIII - um representante do Touring Club do Brasil".

"Art. 46.................... ........................................................

...........................................................................

IX - Disciplinar a colocação de ondulações transversais no sentido de circulação dos veículos, em vias de trânsito local, bem como nas proximidades de escolas ou outros estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito".

"Art. 84.................... .......................................................

Parágrafo único - O Conselho Nacional de Trânsito disciplinar a concessão de autorização especial para o trânsito de combinação de veículos que possua mais de duas unidades, incluída a unidade tratora".


Conteudo atualizado em 09/04/2022