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Artigo 2
"Art. 6º . ................... .......................................................
...........................................................................
XI - um representante da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores".
"Art. 14.................... .......................................................
............................................................................
VII - um representante do órgão máximo da categoria dos trabalhadores em transporte rodoviário;
VIII - um representante do Touring Club do Brasil".
"Art. 46.................... ........................................................
...........................................................................
IX - Disciplinar a colocação de ondulações transversais no sentido de circulação dos veículos, em vias de trânsito local, bem como nas proximidades de escolas ou outros estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito".
"Art. 84.................... .......................................................
Parágrafo único - O Conselho Nacional de Trânsito disciplinar a concessão de autorização especial para o trânsito de combinação de veículos que possua mais de duas unidades, incluída a unidade tratora".








