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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 20/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º - Os recursos necessários à cobertura dos custos operacionais, perdas, armazenagem, custos de imobilização financeira dos estoques, e outras, inclusive custos de administração em valor equivalente a 2,0% (dois por cento) do preço de aquisição do álcool, serão proporcionados à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS pelo Fundo Especial de Reajuste da Estrutura de Preços dos Combustíveis e Lubrificantes, de que trata o artigo 6º do Decreto lei nº 1.785, de 1980.
Conteudo atualizado em 20/07/2022








