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Art. 2º do Decreto nº 88.579/1983




Decretos - 88.579, de 2.8.83 - Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO LONDRINA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.




Artigo 2