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Art. 2º do Decreto nº 88.576/1983




Decretos - 88.576, de 2.8.83 - Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL DE ARATIBA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Aratiba, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 2