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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 06/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1983







