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Art. 1º do Decreto nº 88.546/1983




Decretos - 88.546, de 26.7.83 - Dispõe sobre a composição dos Quadros Complementares da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, alterado pela lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º - Os efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, fixados pelo Decreto nº 87.041, de 17 de março de 1982, alterado pelo Decreto nº 87.443, de 3 de agosto de 1982, passam a ter as seguintes composições:

I - Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta ....................................................................................................15

Capitães-Tenentes......................................................................................................100

Primeiros-Tenentes.....................................................................................................174

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)..................................................................130

II - Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta.......................................................................................................3

Capitães-Tenentes........................................................................................................31

Primeiros-Tenentes.......................................................................................................46

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)....................................................................61

III - Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta......................................................................................................12

Capitães-Tenentes.........................................................................................................56

Primeiros-Tenentes........................................................................................................77

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).....................................................................50

IV - Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN):

Capitães-de-Fragata.......................................................................................................2

Capitães-de-Corveta.......................................................................................................7

Capitães-Tenentes........................................................................................................50

Primeiros-Tenentes.......................................................................................................82

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva).................................................................100


Conteudo atualizado em 15/06/2022