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Art. 27 do Decreto nº 88.439/1983




Decretos - 88.439, de 28.6.83 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Biomédico de acordo com a Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979 e de conformidade com a alteração estabelecida pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982.




Artigo 27