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Art. 1º do Decreto nº 88.408/1983




Decretos - 88.408, de 20.6.83 - Altera a estrutura da rede consular brasileira.




Artigo 1



Art. 1º São criados, para instalação segundo a conveniência da Administração:

a) os Consulados-Gerais de Segunda Classe em:

- Madrid

- Roma

- Tóquio

- Vancouver

- Toronto

- Atlanta

- Genebra

- Frankfurt

- Miami

b) os Consulados em:

- Córdoba

- Osaka             (Revogado pelo Decreto de 18 de fevereiro de 1992).

- Istambul

- Caiena

- Havre

- Gênova

- Liverpool

c) os Vices-Consulados em:

- Puerto Suarez

- Vigo


Conteudo atualizado em 28/11/2021