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| Presidência da República |
DECRETO Nº 88.198, DE 23 DE MARÇO DE 1983.
Outorga concessão à RÁDIO CULTURAL DE VITÓRIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.587/82 (Edital nº 63/82),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO CULTURAL DE VITÓRIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10(dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regualmento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1983
Conteudo atualizado em 29/11/2021







