MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.920, de 15.2.2013 - 7.920, de 15.2.2013 Publicado no DOU de 18.2.2013 Cria o Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos - CIEP, com objetivo de definir as condições para aquisição e liberação de estoques públicos de alimentos.




Artigo 5



Art. 5º Fica criada a Câmara Técnica do CIEP, composta por um representante titular e um representante suplente de cada um dos órgãos mencionados no art. 2º .

1º Os membros titulares e suplentes da Câmara Técnica serão indicados pelos dirigentes máximos e designados em ato do Presidente do CIEP.

§ 2º O representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento coordenará a Câmara Técnica.

§ 3º A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB participará das reuniões como convidado permanente, cabendo-lhe prestar assessoria e orientação técnica.

§ 4º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades públicas ou de organizações da sociedade civil para participar de reuniões.

§ 5º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prestar apoio técnico-administrativo às atividades da Câmara Técnica.


Conteudo atualizado em 25/04/2024