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Decretos - 86.173, de 2.7.81 - Altera os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.173, DE 2 DE JULHO DE 1981.

Altera os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.

         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º - Os limites do Parque Nacional da Chapada Veadeiros, estabelecidos pelo Decreto nº 49.875, de 11 de janeiro de 1961, e alterados pela Decreto nº 70.492, de 11 de maio de 1972, passam a ser os seguintes:

        Com a área de 60.000 ha, inicia no ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º03’20"S e longitude 47º30’51"WGr, localizado no cruzamento do limite esquerdo da faixa de domínio da Rodovia GO-118, liga Alto Paraíso de Goiás a Cavalcante, com o Rio dos Couros, (ponto 1); desce este rio, pela sua margem direita, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º09’26"S e longitude 47º35’37"WGr, localizado na interseção deste com limite direito da faixa de domínio da Rodovia GO-327, que liga Alto Paraíso de Goiás a Colinas, (ponto 2); segue por uma linha reta e seca, com 2089 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º08’53"S e longitude 47º36’38"WGr, localizado na confluência do Ribeirão das Cobras com um dos seus afluentes, (ponto 3); sobe o Ribeirão das Cobras, pela sua margem esquerda, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º07’17"S e longitude 47º35’17"WGr, localizado nesta mesma margem, (ponto 4); segue por linha reta e seca, com 3571 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º07’07"S e longitude 47º37’05"WGr, localizado na confluência do córrego Mulungu com o córrego Capão do Boi, (ponto 5); segue por linha reta e seca, com 3131 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º07’03"S e longitude 47º39’00"WGr, localizado no alto da Serra Ferro de Engomar, (ponto 6); segue por linha reta e seca, com 3428 metros de extensão no sentido geral sudoeste até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º08’05"S e longitude 47º40’40"WGr, localizado no cruzamento desta linha com o limite direito da faixa de domínio da Rodovia 327, que liga Alto Paraíso de Goiás à Colinas, (ponto 7); segue pelo limite desta faixa de domínio no sentido de Colinas até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º10’04"S e longitude 47º47’29’WGr, (ponto 8); segue por linha reta e seca, com 4334 metros de extensão no sentido geral sudoeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º10’31"S e longitude 47º49’49"WGr, (ponto 9), daí, por outra linha reta e seca, com 1952 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º10"09"S e longitude 47º50’50"WGr, localizado na margem direita do rio Preto, (ponto 10); desce o rio Preto, pela sua margem direita, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º09’55"S e longitude 47º53’46"WGr, localizado nesta mesma margem, (ponto 11), segue por linha seca e reta com 5323 metros de extensão no sentido geral noroeste até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º08’05"S e longitude 47º51’30"WGr, (ponto 12); segue por linha seca e reta, com 3717 metros de extensão no sentido nordeste até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º06’23"S e longitude 47º50’24"WGr, (ponto 13); segue por linha seca e reta, com 5106 metros de extensão no sentido nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º04’24"S e longitude 47º48’25"WGr, (ponto 14); segue por linha reta e seca, com 4923 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º03’24"S e longitude 47º46’15"WGr, (ponto 15); segue por linha reta e seca, com 4110 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º01’53"S e longitude 47º44’36"WGr, (ponto 16); segue por linha reta e seca com 1788 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º02’39"S e longitude 47º43’59"WGr, (ponto 17); segue por linha reta e seca, com 3528 metros e extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º01’56"S e longitude 47º42’09"WGr, localizado na margem direita de um dos formadores do córrego Gameleira, (ponto 18); desce este formador, pela sua margem direita, até encontrar o córrego Gameleira e continua descendo pela margem direita deste córrego até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º00’38"S e longitude 47º42’07"WGr (ponto 19); segue por linha reta e seca, com 2874 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º59’38"S e longitude 47º40’53"WGr, (ponto 20); segue por linha reta e seca, com 930 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º59’11"S e longitude 47º41’03"WGr, (ponto 21); segue por linha reta e seca, com 8127 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º55’20"S e longitude 47º38’51"WGr, (ponto 22); segue por linha reta e seca, com 4604 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º53’38"S e longitude 47º36’50"WGr, (ponto 23); segue por linha reta e seca, com 1704 metros de extensão no sentido sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º54’22"S e longitude 47º36’27"WGr, (ponto 24); segue por linha reta e seca, com 5748 metros de extensão no sentido geral sudoeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 47º37’41"WGr, (ponto 25); segue por linha reta e seca, com 1380 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º57’16"S e longitude 47º36’55"WGr, (ponto 26); segue por linha seca e reta, com 6924 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º55’07"S e longitude 47º33’36"WGr, (ponto 27); segue por linha seca e reta, com 905 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º55’15"S e longitude 47º33’17"WGr, (ponto 28); segue por linha seca e reta, com 5669 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º53’16"S e longitude 47º30’55"WGr, localizado no cruzamento desta linha com a margem esquerda do córrego São Domingos, (ponto 29); segue por linha reta e seca, com 10699 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º55’15"S e longitude 47º25’20"WGr, localizado na interseção desta linha com o limite esquerdo da faixa de domínio da Rodovia GO-118, que liga Alto Paraíso de Goiás a Cavalcante, (ponto 30); segue por este limite da faixa de domínio, no sentido de Alto Paraíso de Goiás até o ponto 1 desta descrição, fechando o perímetro.

        Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1981


Conteudo atualizado em 22/11/2021