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Decretos




Decretos - 86.072, de 4.6.81 - Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.072, DE 4 DE JUNHO DE 1981.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE LARANJEIRAS - "ASPALA", com sede na Rua Tobias Barreto nº 10, na Cidade de Laranjeiras, Estado de Sergipe (Processo MJ 68 877/76);

    "AS SAMARITANAS" - INSTITUIÇÃO SOCIAL BENEFICENTE, com sede na Rua Capitão Maromba nº 247, na Cidade de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais (Processo MJ 74 994/77);

    ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE "SÃO VICENTE DE PAULO", com sede na Rua Senador Salgado Filho nº 983, na Cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina (Processo MJ 61 036/72);

    ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA, com sede na Avenida Higyno Muzzi Filho nº 1001, na Cidade de Marília, Estado de São Paulo (Processo MJ 27 662/69);

    ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL "MARIA IMACULADA", com sede no SHIS - CH1, lote 09, na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ 59 393/77);

    ASSOCIAÇÃO METROPOLITANA DE ERRADICAÇÃO DA MENDICÂNCIA (AMEM), com sede na Rua Joaquim Nabuco nº 143, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba (Processo MJ 31 411/76);

    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MIRANDÓPOLIS, com sede na Avenida Dr. Raul da Cunha Bueno nº 851, na Cidade de Mirandopolis, Estado de São Paulo (Processo MJ 18 596/79);

    ASSOCIAÇÃO PROTETORA DA INFÂNCIA - PROVÍNCIA DO PARANÁ, com sede na Rua Bom Jesus nº 861, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ 51 600/70);

    COMUNIDADE EVANGÉLICA DE PORTO ALEGRE, com sede na Rua Senhor dos Passos nº 202, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ 58 220/73);

    CONGREGAÇÃO DOS SACERDOTES DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, com sede na Rua Benfica nº 286, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ 1 383/73);

    CONSERVATÓRIO MUSICAL "MARCELO TUPINAMBÁ", com sede na Rua Vergueiro nº 2087 - Vila Mariana, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ 31 070/73);

    FUNDAÇÃO DOM JAIME DE BARROS CÂMARA, com sede na Rua Esteves Junior nº 105, na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ 61 953/76);

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM ANDRÉ ARCOVERDE, com sede na Rua Mineiros nº 30, sala 203, na Cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ 77 990/77);

    FUNDAÇÃO EDUCACIONAL "MONSENHOR MESSIAS", com sede na Rua Monsenhor Messias nº 339, na Cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ 58 571/74);

    FUNDAÇÃO DE ENSINO DO POLO GEO-EDUCACIONAL DO VALE DO ITAJAÍ, com sede na Rua Uruguai nº 458, na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo MJ 53 570/76);

    GRUPO DA FRATERNIDADE "IRMÃO ALTINO", com sede na Rua Alvares Cabral nº 381, na Cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ 18 460/75);

    HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE RAUL SOARES, com sede na Rua Francisco Rosa s/nº, na Cidade de Raul Soares, Estado de Minas Gerais (Processo MJ 42 769/80);

    INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL CRISTÃ LAR MÃE MARIANA, com sede na Rua Tanaby nº 284, no Bairro de Perdizes, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ 42 385/78);

    INSTITUTO CULTURAL BENEFICENTE "MEDIATRICIS", com sede na Rua Gaspar Martins nº 415, na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ 22 160/72);

    LAR DOS MENINOS DE SÃO LUIZ, com sede na Rua Bento Viana nº 71, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ 25 682/73);

    LAR SÃO JOSÉ, com sede na Rua Adroaldo Campos, na Cidade de Capela, Estado de Sergipe, (Processo MJ 28 425/72);

    OBRA SOCIAL DA PIA UNIÃO DO PÃO DOS POBRES DE SANTO ANTONIO, com sede na Rua Siqueira Campos nº 508, na Cidade de Caxias, Estado do Maranhão (Processo MJ 79 434/77);

    SANTA CASA DE POMPÉIA, com sede na Rua Luiz Selani Netto nº 345, na Cidade de Pompeia, Estado de São Paulo (Processo MJ 75 614/77);

    SOCIEDADE BRASILEIRA DE GEOLOGIA, com sede no Instituto de Geociência da Universidade de São Paulo, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ 35 169/70);

    SOCIEDADE CAMPINEIRA DE RECUPERAÇÃO DA CRIANÇA PARALÍTICA, com sede na Rua Pedro Domingos Vitale nº 160, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ 23 350/72);

    SOCIEDADE CIVIL DE ENSINO DOM BOSCO DE MONTE APRASÍVEL, com sede na Rua Augusto Chiesa nº 679, na Cidade de Monte Aprazível, Estado de São Paulo (Processo MJ 53 669/76);

    SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ, com sede na Rua do Bispo nº 83, na Cidade do Rio de Janeiro (Processo MJ 62 562/74);

    SOCIEDADE ESCOLA ROLAND, com sede na Avenida Presidente Bernardes nº 125, na Cidade de Rolândia, Estado do Paraná (Processo MJ 634/77);

    SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO FRANCISCO DE CANINDÉ, com sede na Praça Frei Aurélio nº 1397, na Cidade de Canindé, Estado do Ceará (Processo MJ 38 325/70);

    SOCIEDADE HOSPITAL "SÃO JOSÉ", com sede na Avenida Almirante Guilhobel nº 87, na Cidade de Porto Lucena, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ 73 684/77);

    SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Avenida Dr. Athaide Pereira de Souza s/nº na Cidade de Machado, Estado de Minas Gerais (Processo MJ 62 395/72);

    UNIÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UBEC, com sede na Avenida W 4 - EQ 704/904 - Lote "D", na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ 74 164/77); e

    VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISCO DA PENITÊNCIA DA CIDADE DE SÃO PAULO, com sede no Largo de São Francisco nº 173, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ 56 197/73).

    Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1981


Conteudo atualizado em 08/01/2022