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Decretos




Decretos - 65.399, de 13.10.1969 - Dá nova redação ao artigo 15 do Decreto nº 64.312, de 7 de abril de 1969.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 65.399, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991
Texto para impressão

Dá nova redação ao artigo 15 do Decreto nº 64.312, de 7 de abril de 1969.

Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição,

Decretam:

Art. 1º O artigo 15 do Decreto nº 64.312, de 7 de abril de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. Os recursos financeiros a seguir discriminados serão creditados em conta especial ao Fundo de Integração de Transportes:

I - Recursos transferidos por órgãos de administração indireta que tenham por finalidade o funcionamento e a execução das diversas modalidades de transporte;

II - Recursos provenientes de dotações constantes do orçamento da União e de créditos adicionais a êle destinados;

III - Saldos de créditos especiais concedidos ao Ministério dos Transportes a favor do Grupo Executivo de integração da Política de Transportes para êle transferidos de acôrdo com o artigo 6º do Decreto lei nº 516, de 7 de abril de 1969;

IV - Produtos da receita de que trata o artigo 14 do Decreto número 64.312-69;

V - Doações de organismos e entidades nacionais, estrangeiras e internacionais, a favor do GEIPOT;

VI - Legados, donativos e outras rendas que por sua natureza possam destinar-se ao GEIPOT;

VII - Produto de operações de crédito e financeiras, realizadas pelo GEIPOT;

VIII - Produto das rendas resultantes das operações do GEIPOT de natureza industrial ou comercial de convênios, ajustes e acôrdos celebrados com Estados e Municípios, e com organismos ou entidades nacionais, estrangeiras e internacionais;

IX - Juros de depósitos bancários;

X - Restituições, reposições e indenizações;

XI - Recursos de outras origens.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969


Conteudo atualizado em 10/01/2022