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Presidência da República |
DECRETO Nº 65.084, DE 29 DE AGOSTO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que constado Processo M.J. 4.344, de 1962,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara, com sede em Araraquara, Estado de São Paulo.
Brasília, 29 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1969
Conteudo atualizado em 17/04/2022