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Presidência da República |
DECRETO No 65.265, DE 3 DE OUTUBRO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinados com o artigo 83, item II, da Constituição, atendendo ao que consta do Processo M. J. 11.503, de 1969,
DECRETAM:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital Bom Jesus, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Brasília, 3 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1969
Conteudo atualizado em 28/11/2021