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Presidência da República |
DECRETO Nº 65.244, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 27.743, de 1968,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a União Espírita Macaense, com sede em Macaé, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.10.1969
Conteudo atualizado em 24/11/2021