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Presidência da República |
DECRETO Nº 65.073, DE 29 DE AGOSTO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J 6713, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. È declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Mantena, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 29 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1969
Conteudo atualizado em 28/03/2022