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Presidência da República |
DECRETO Nº 65.168, DE 16 DE SETEMBRO DE 1969
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXERCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processos M. J. 25.166, de 1968,
DECRETAM:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, a 2 de maio de 1961, a Associação das Ex-Alunas das Irmãs de Santa Catarina, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 16 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1969
Conteudo atualizado em 29/04/2022