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| Presidência da República |
DECRETO No 62.262, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1968.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 25.223, de 1959,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Beneficente de Campo Grande", com sede em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1968
Conteudo atualizado em 22/12/2021








