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| Presidência da República |
DECRETO No 61.707, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1967.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 28.406, de 1966,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Caixa de Pecúlio dos Militares-Beneficente" (CAPEMI) com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, 20 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1967
Conteudo atualizado em 28/08/2022








