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Decretos - 7.779, de 31.7.2012 - 7.779, de 31.7.2012 Publicado no DOU de 1º.8.2012 Altera os Decretos no 6.521, de 30 de julho de 2008, no 6.191, de 20 de agosto de 2007, e no 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.779, DE 31 DE JULHO DE 2012

Altera os Decretos nº 6.521, de 30 de julho de 2008, nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, e nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 6.521, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“I - até 13 de setembro de 2012:

......................................................................................” (NR)

Art. 2º O § 1º do art. 5º do Decreto nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“§ 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 13 de setembro de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados.” (NR)

Art. 3º O Decreto no 7.659, de 23 de dezembro de 2011 , passa a vigorar com a seguinte alteração: (Revogado pelo Decreto nº 7.801, de 2012)

Art. Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 13 de setembro de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º .’ (NR)” (Revogado pelo Decreto nº 7.801, de 2012)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .8.2012 e retificado em 2.8.2012

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Conteudo atualizado em 28/03/2024