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Decretos - 8.476, de 30.6.2015 - 8.476, de 30.6.2015 Publicado no DOU de 1º.7.2015 Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.476, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Altera o Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência, composição, funcionamento e estruturação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 19 da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º O CNDI será composto por dezenove conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:

..............................................................................................

III - da Ciência, Tecnologia e Inovação;

.............................................................................................

XIV - Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;

..............................................................................................

XVII - Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;

XVIII - Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e

XIX - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

....................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER
Ivan João Guimarães Ramalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015

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Conteudo atualizado em 01/07/2022