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Artigo 1
“ Art. 3º O CNDI será composto por dezenove conselheiros, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado e Presidente de entidade:
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III - da Ciência, Tecnologia e Inovação;
.............................................................................................
XIV - Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República;
..............................................................................................
XVII - Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República;
XVIII - Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; e
XIX - Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
....................................................................................” (NR)