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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.132, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2002
| Revogado pelo Decreto nº 4.595, de 13.2.2003 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea"a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 13 do Decreto nº 3.363, de 11 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A Comissão terá o prazo de vinte e quatro meses, contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por doze meses, mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.2.2002
Conteudo atualizado em 29/05/2022









