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| Presidência da República |
DECRETO Nº 4.114, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2002
| Revogado pelo Decreto nº 5.434, de 2005 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto no 3.848, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5o O Conselho de Administração será composto por cinco membros, da seguinte forma:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda, sendo que um deles exercerá o cargo de Presidente do Conselho;
................................................................................" (NR)
"Art. 6o Compete ao Conselho de Administração, observada a legislação vigente:
................................................................................
XV - aprovar a celebração de acordos e contratos relativos à atividade-fim da EMGEA, quando os respectivos valores ultrapassarem um por cento do capital social subscrito da Empresa ou venham a reduzir o valor contábil de seus ativos em percentual superior a um centésimo por cento do referido capital;
................................................................................" (NR)
"Art. 9o ................................................................................
................................................................................
VI - aprovar a celebração de convênios, acordos, ajustes e contratos, observados o inciso XV do art. 6º e a legislação específica;
................................................................................" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 7.2.2002
Conteudo atualizado em 26/07/2022








