- Voltar Navegação
- 3.613, de 27.9.2000
- 3.612, de 27.9.2000
- 3.611, de 27.9.2000
- 3.610, de 27.9.2000
- 3.609, de 22.9.2000
- 3.608, de 21.9.2000
- 3.607, de 21.9.2000
- 3.606, de 20.9.2000
- 3.605, de 20.9.2000
- 3.604, de 20.9.2000
- 3.603, de 20.9.2000
- 3.602, de 18.9.2000
- 3.601, de 18.9.2000
- 3.600, de 13.9.2000
- 3.599, de 12.9.2000
- 3.598, de 12.9.2000
- 3.597, de 12.9.2000
- 3.596, de 12.9.2000
- 3.595, de 8.9.2000
- 3.594, de 8.9.2000
- 3.593, de 6.9.2000
- 3.592, de 6.9.2000
- 3.591, de 6.9.2000
- 3.590, de 6.9.2000
- 3.589, de 6.9.2000
Presidência da República
Secretaria Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.689, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, aprovado pelo Decreto nº 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais – PDG, para 2000, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 3.359, de 7 de fevereiro de 2000, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º As metas de resultado primário, calculadas segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto nº 3.359/2000, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais pelo Congresso Nacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2000
Download para anexo
*
Não removerConteudo atualizado em 16/10/2023