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Presidência da República |
DECRETO No 3.603, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000.
Autoriza a doação de alimentos à República de Angola. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.461, de 13 de junho de 1997,
DECRETA :
Art. 1o Fica autorizada a doação de dez milhões de quilos de arroz em casca e cinco milhões de quilos de milho em grãos, provenientes dos estoques públicos de alimentos, à República de Angola.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2000
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Conteudo atualizado em 27/12/2021