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Presidência da República |
DECRETO No 3.599, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.
Revogado pelo Decreto nº 4.566, de 1º.1.2003 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Ficam inseridas no Anexo ao Decreto no 3.280, de 8 de dezembro de 1999, vinculadas ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, as seguintes empresas, cujos controles acionários foram transferidos para a União:
I - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG; e
II - Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais S.A. CASEMG.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.2000
Conteudo atualizado em 29/04/2022