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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 3.365, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a serem alocados, individualmente, nos Ministérios abaixo relacionados:
I - da Agricultura e do Abastecimento ; Revogado pelo Dec. nº 3.527, de 28.6.2000
II - da Ciência e Tecnologia; Revogado pelo Dec. nº 3.568, de 17.8.2000
III - da Cultura; Revogado pelo Decreto nº 4.805, de 12.8.2003
IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Revogado pelo Dec. nº 3.405, de 6.4.2000
V - da Educação; Revogado pelo Dec. nº 3.501, de 12.6.2000
VI - do Esporte e Turismo; Revogado pelo Decreto nº 3.623, de 2000
VII - da Integração Nacional; Revogado pelo Dec. nº 3.680, de 1.12.2000
VIII - da Justiça; Revogado pelo Decreto nº 3.382, de 14.3.2000
IX - do Meio Ambiente;
X - de Minas e Energia; Revogado pelo Dec. nº 3.404, de 5.4.2000
XI - da Previdência e Assistência Social; (Revogado pelo Dec. nº 3.849, de 27.6.2001)
XII - da Saúde; (Revogado pelo Dec. nº 3496, de 1º.6.2000)
XIII - do Trabalho e Emprego; e (Revogado pelo Decreto nº 4.634, de 21.3.2003)
XIV - dos Transportes. Revogado pelo Dec. nº 3.541, de 11.7.2000
§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às funções de Controle Interno ligadas ao Gabinete do Ministro e não integrarão as Estruturas Regimentais dos Ministérios acima mencionados, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido neste Decreto ou aprovada a Estrutura Regimental dos citados Ministérios, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2 o Fica transferido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgão extinto da Administração Pública Federal, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, a ser alocado nas atividades de controle interno do Gabinete do Ministro . (Revogado pelo Decreto nº 3750, de 14.2.2001)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.2.2000
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Conteudo atualizado em 06/02/2022








