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Presidência da República |
DECRETO No 3.192, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999.
Promulga o Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados-Membros e o Mercosul e os seus Estados-Partes, concluído em Madri, em 15 de dezembro de 1995. |
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados-Membros e o Mercosul e os seus Estados-Partes foi concluído em Madri, em 15 de dezembro de 1995;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 10, de 4 de fevereiro de 1997;
Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 1o de julho de 1999;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Ato em 29 de dezembro de 1997, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 1o julho de 1999;
D E C R E T A :
Art. 1o O Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados-Membros e o Mercosul e os seus Estados-Partes, concluído em Madri, em 15 de dezembro de 1995, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de outubro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Nota. O Acordo-Quadro de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 6/10/99.
Conteudo atualizado em 16/04/2022