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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO N o 3.063, DE 17 DE MAIO DE 1999.
Dá nova redação ao art. 1 o do Decreto n o 2.907, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 o da Lei n o 8.071, de 17 de julho de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1 o O art. 1 o do Decreto n o 2.907, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 o ................................................................................................
I - OFICIAIS-GENERAIS
SERVIÇOS
ENGENHEIRO MILITAR
SOMA
POSTO
COMBATENTE
INTENDENTE MÉDICO General-de-Exército
14
-
-
-
14
General-de-Divisão
35
2
1
3
41
General-de-Brigada
70
4
3
9
86
SOMA
119
6
4
12
141
..................................................................................................................(NR)
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de maio de 1999; 178º da Independência e 111 o da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1940
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Conteudo atualizado em 04/12/2021