MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 3.063, de 17.5.99 - 3.063, de 17.5.99 Publicado no DOU de 18.5.99 (Ed. Extra) Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 2.907, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO N o 3.063, DE 17 DE MAIO DE 1999.

Dá nova redação ao art. 1 o do Decreto n o 2.907, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1 o da Lei n o 8.071, de 17 de julho de 1990,

D E C R E T A :

Art. 1 o   O art. 1 o do Decreto n o 2.907, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1 o    ................................................................................................

I - OFICIAIS-GENERAIS

SERVIÇOS

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

POSTO

COMBATENTE

INTENDENTE MÉDICO

General-de-Exército

14

-

-

-

14

General-de-Divisão

35

2

1

3

41

General-de-Brigada

70

4

3

9

86

SOMA

119

6

4

12

141

..................................................................................................................(NR)

Art. 2 o   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 1999; 178º da Independência e 111 o da República.

  Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1940

botao.jpg (2876 bytes)

Não remover
Conteudo atualizado em 04/12/2021