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Presidência da República |
DECRETO No 3.064, DE 19 DE MAIO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.224, de 28.10.99 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica alocado, em caráter temporário, até 30 de junho de 1999, à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 3.097, de 1998) (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)
§ 1o O cargo objeto desta alocação destina-se a dar suporte às atividades de logística e tecnologia da informação, da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora alocado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1999
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Conteudo atualizado em 31/03/2022