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Presidência da República |
DECRETO No 3.072, DE 28 DE MAIO DE 1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.224, de 1999 Texto para impressão |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam prorrogados, até 30 de novembro de 1999, os prazos de alocação, em caráter temporário, dos seguintes cargos em comissão, estabelecidos nos:
I - art. 2o do Decreto no 2.224, de 13 de maio de 1997: cinco DAS 101.4; três DAS 101.3; vinte e cinco DAS 102.2 e cinco DAS 102.1; e
II - art. 3o do Decreto no 2.507, de 3 de maio de 1998: um DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial, estabelecido pelo Decreto no 2.224, de 1997, aplica-se o disposto no § 2o do art. 2o daquele Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se os Decretos nos 2.340, de 7 de outubro de 1997; 2.849, de 27 de novembro de 1998; e 2.968, de 26 de fevereiro de 1999.
Brasília, 28 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1999
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Conteudo atualizado em 16/03/2022