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Presidência da República |
DECRETO No 3.071, DE 28 DE MAIO DE 1999.
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, de 31 de março de 1999. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 31 de março de 1999, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 10, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia;
D E C R E T A :
Art. 1o O Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
Nota: Protocolo publicado no DOU de 31/5/99.
Conteudo atualizado em 19/09/2023